Penso na pena de morte. Esta problemática não pode ficar reduzida a mera recordação histórica da doutrina, sem se fazer sobressair, por um lado, o progresso na doutrina operado pelos últimos Pontífices e, por outro, a renovada consciência do povo cristão, que recusa uma postura de anuência quanto a uma pena que lesa gravemente a dignidade humana. Deve afirmar-se energicamente que a condenação à pena de morte é uma medida desumana que, independentemente do modo como for realizada, humilha a dignidade pessoal. Em si mesma, é contrária ao Evangelho, porque voluntariamente se decide suprimir uma vida humana que é sempre sagrada aos olhos do Criador e cujo verdadeiro juiz e garante, em última análise, é apenas Deus. Nunca homem algum, «nem sequer o homicida, perde a sua dignidade pessoal» (Carta ao Presidente da Comissão Internacional contra a Pena de Morte, 20/III/2015), porque Deus é um Pai que sempre espera o regresso do filho, o qual, sabendo que errou, pede perdão e começa uma vida nova. Por conseguinte, a ninguém se pode tirar não só a vida, mas até a própria possibilidade de um resgate moral e existencial que redunda em proveito para a comunidade.
Nos séculos passados em que se confrontava com uma pobreza dos instrumentos de defesa e a maturidade social não conhecera ainda o devido desenvolvimento positivo, o recurso à pena de morte aparecia como consequência lógica da aplicação da justiça que se devia seguir. No próprio Estado Pontifício, infelizmente, recorreu-se a este remédio extremo e desumano, descurando o primado da misericórdia sobre a justiça. Assumimos as responsabilidades do passado, reconhecendo que aqueles meios eram ditados por uma mentalidade mais legalista que cristã. A preocupação por conservar íntegros os poderes e as riquezas materiais levara a sobrestimar o valor da lei, impedindo que se chegasse a uma maior profundidade na compreensão do Evangelho. Mas, permanecer neutrais hoje perante as novas exigências de reafirmação da dignidade pessoal, tornar-nos-ia mais culpáveis.
Aqui não estamos perante qualquer contradição com a doutrina do passado, porque a defesa da dignidade da vida humana desde o primeiro instante da conceção até à morte natural sempre encontrou, no ensinamento da Igreja, a sua voz coerente e autorizada. O desenvolvimento harmónico da doutrina, porém, requer que se abandone tomadas de posição em defesa de argumentos que agora se apresentem decididamente contrários à nova compreensão da verdade cristã. Aliás, como já recordava São Vicente de Lérins, «talvez alguém pergunte: Não haverá progresso algum dos conhecimentos religiosos na Igreja de Cristo? Há, sem dúvida, e muito grande. Com efeito, quem será tão malévolo para com a humanidade e tão inimigo de Deus que pretenda impedir este progresso?» (Commonitorium, 23.1: PL 50, 667). Por isso é necessário reiterar que, por muito grave que possa ter sido o delito cometido, a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa.